Educação Especial
Critérios de Avaliação de Alunos CEI (Currículo Específico Individual)
A avaliação dos alunos sujeitos às medidas Currículo Especifico Individual (CEI), de acordo com o decreto-lei 3 de 2008, artigo 21.º, alínea e), Plano Individual de Transição (PIT), não está sujeita ao regime de avaliação do currículo comum. Nas disciplinas curriculares e não curriculares, os alunos são avaliados face aos critérios definidos no PEI.
- 50% para as aquisições académicas funcionais;
- 50% para as atitudes e comportamentos.
| Domínios | Parâmetros de Avaliação | % | Peso |
|---|---|---|---|
| Saber (Conhecimentos e Aprendizagens) | Compreensão | 2% | 50% |
| Interiorização e/ou memorização de informação | 2% | ||
| Aquisição e/ou domínio de conceitos básicos e outros | 2% | ||
| Reação adequada a estímulos sensoriais e cognitivos Aquisição de novas aprendizagens e conhecimentos | 2% | ||
| Aplicação de aprendizagens e conhecimentos em diferentes contextos | 2% | ||
| Saber Fazer (Aptidão e Desempenho) | Comunicação | 4% | |
| Progressão na aquisição Utilização adequada dos meios de expressão ao seu alcance (verbal oral, verbal escrita, não verbal) | 4% | ||
| Progressão na utilização Utilização e consulta de diferentes fontes de informação | 3% | ||
| Agilidade e progressão nos movimentos Exploração e manuseamento dos materiais Correta utilização de recursos e materiais | 5% | ||
| Participação ativa nas atividades Criatividade e resolução de problemas | 4% | ||
| Saber Ser / Saber Estar (Atitudes e Valores) | Colaboração e Responsabilidade | 15% | 50% |
| Recetividade, Interesse e Empenho | 20% | ||
| Progressão na autonomia | 10% | ||
| Identificação e reconhecimento de situações desajustadas Sentido crítico | 5% | ||
| Relações interpessoais e respeito pelas regras | 20% |
Terminologia de Classificação Sumativa para os Alunos Abrangidos pela Alínea e) do Decreto-Lei 3/2008
O despacho normativo n.º 24-A/2012, que regulamenta a avaliação e a certificação dos alunos com necessidades educativas especiais, introduziu alterações e clarificações referentes à avaliação dos alunos que se encontram abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, nomeadamente no que respeita aos seguintes pontos:
- Na avaliação interna, a informação resultante da avaliação sumativa dos alunos do ensino básico e ensino secundário com currículo específico individual, abrangidos pelo artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, expressa-se numa menção qualitativa de Muito Bom, Bom, Suficiente e Insuficiente, acompanhada de uma apreciação descritiva sobre a evolução do aluno (cf n.º 10 do artigo 8.º).
- Na avaliação externa, estão dispensados da realização de provas finais os alunos que estejam abrangidos pelo artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro (currículo específico individual) (cf. alíneas b) do n.º 13 e e) do n.º 14 do art. 10.º).
Portanto, aos alunos abrangidos pela Medida Currículo Específico Individual a informação resultante da avaliação expressa-se de forma qualitativa – Insuficiente, Suficiente, Bom e Muito Bom - em todas as áreas, de acordo com a seguinte tabela de correspondência:
| Percentagem | Menção |
|---|---|
| 0% a 49% | Insuficiente |
| 50% a 69% | Suficiente |
| 70% a 89 % | Bom |
| 90% a 100% | Muito Bom |
Legislação em vigor:
- Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro
- Despacho Normativo nº 24 -A/2012, de 6 de dezembro
- Portaria n.º 201-C/2015, de 10 de Julho



